Avisam-se todos os Caçadores que a Caça às espécies Sedentárias (coelho, perdiz, pombo e raposa) abrirá no dia 11 de outubro, em virtude de no dia 4 se realizarem Eleições Legislativas e ser proibido o ato venatório (n.º4 do artigo 89º do Decreto-Lei n.º 2/2011 de 6 de janeiro).