ZONA DE CAÇA MUNICIPAL
Informação aos Caçadores:
Existindo atividade conhecida de lobo ibérico na área da Zona de Caça Municipal de Mondim de Basto, nomeadamente um centro de atividade assinalado na planta anexa, a aprovação do PAE desta ZCM está condicionada ao cumprimento do disposto no regime legal de proteção do lobo ibérico - Lei n.º 90/88, de 13 de agosto e Decreto-Lei n.º 139/90, de 27 de abril. Assim:
a) Não deve ser autorizado o exercício de caça no interior daquela área no período compreendido entre o dia 1 de março e o dia 31 de agosto, por se estar em período de reprodução do lobo - inclui período março/maio de acasalamento e parições;
b) Fora do período indicado na alínea anterior, os terrenos incluídos naquela área não devem ser sujeitos a qualquer processo de caça a espécies de caça maior, no sentido de limitar a probabilidade de abate de lobo;
c) Devem ainda estabelecer limites máximos para o número de montarias e/ou batidas e/ou caça de salto, para espécies de caça maior, a realizar nos terrenos não incluídos na área definida, mas próximos dela, bem como limites máximos para o número de portas/caçadores que participem nesses atos de caça (diminuição da perturbação).
A ZCM de Mondim de Basto