INFORMAÇÃO

Sr. Caçador,
Por motivo de renovação da concessão da Zona de caça Municipal, as inscrições para a época venatória 2019/2020 terão inicio a partir do dia 12 de agosto de 2019.
A Zona de Caça Municipal de Mondim de Basto.

CÓDIGO DO CAÇADOR

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O texto aqui apresentado, tem uma dimensão europeia, tendo sido elaborado sob os auspícios do Conselho da Europa e adotado pelo Comité de Ministros dos Estados Membros em 23 de Setembro de 1985.

A recomendação n.º 8-17 do Comité de Ministros reconhece que a fauna selvagem deve ser preservada para as gerações presentes e futuras pelo seu valor ecológico, económico, estético, cultural e educativo.

Reconhece ainda que a caça pode ser considerada como um elemento importante de gestão da fauna selvagem, com a condição de respeitar as necessidades ecológicas das espécies e dos seus equilíbrios biológicos.

Constata, no entanto, que certos tipos de comportamento podem ter repercussões nefastas no futuro de algumas espécies.

Por estas razões, os caçadores devem conhecer este "Código de Comportamento". É imperioso respeitar a fauna silvestre e observar normas éticas e de segurança inerentes ao acto venatório assim como contribuir para uma gestão racional dos recursos cinegéticos.

 

Introdução

O objetivo deste código é o de promover uma ética de caça fundamentada nas realidades de hoje. Responsável por um capital que importa transmitir às gerações futuras, o caçador deve respeitar não somente as leis e os regulamentos da caça, mas igualmente as regras do jogo biológico.

O caçador deve ser consciente dos seus deveres e das suas responsabilidades para com a natureza em geral e para com a caça em particular, mas também para com as outras pessoas e os seus bens.

 

CODIGO CACADOR CACA 

Algumas regras fundamentais do Código de Comportamento do Caçador

Não confunda quantidade com qualidade! O melhor caçador não é necessariamente o que abate mais peças.

Respeite as limitações ao exercício da caça. As limitações destinam-se a garantir as necessidades ecológicas das espécies e do seu habitat. Não utilize meios de captura desleais ou não seletivos.

Identifique bem o alvo antes de atirar. O abate, mesmo involuntário, duma espécie proibida não é digno de um caçador.

Evite caçar quando as condições facilitam a captura, não correspondendo ao exercício normal da caça. Contribua para a sobrevivência da fauna na ocorrência de circunstâncias anormais (secas prolongadas, incêndios e nevões fortes).

Respeite as distâncias e as condições normais de tiro evitando ferir o animal: o caçador deve evitar o sofrimento inútil da caça.

Procure sistematicamente a caça ferida ou morta.

A caça abatida deve ser encarada com respeito. Dê-lhe a melhor utilização possível.

Não pratique a caça com espírito de lucro.

Aperfeiçoe e atualize os seus conhecimentos sobre as espécies cinegéticas e a legislação da caça.

Seja um caçador responsável: apoie sempre que possível os programas de estudo e inquéritos sobre a fauna.

Mantenha o melhor entendimento com os agricultores e proprietários da terra. Eles são seus aliados na preservação da vida selvagem.

Mantenha boas relações com as autoridades e associações responsáveis pela caça e pela proteção da natureza.

Seja consciente das suas responsabilidades relativamente a um património comum da Humanidade. Encare com especial cuidado e ponderação a caça às espécies migradoras.

Controle o número de peças que abate. Apoie e cumpra os planos de exploração e ordenamento da sua zona de caça.

Reconheça as funções úteis dos predadores. Não os considere um inimigo.

Evite os repovoamentos em excesso ou tecnicamente mal concebidos e as largadas para tiro.

Participe e apoie a luta contra o furtivismo.

Contribua para a proteção e diversificação do habitat da fauna selvagem.

Lute pela conservação das zonas húmidas.

Colabore na proteção das áreas arborizadas por forma a evitar os incêndios florestais.

Preocupe-se com o ordenamento da sua zona de caça. A fauna tem de ser ajudada todo o ano. Não se lembre dela só na época de caça.

Esclareça os agricultores para limitar as práticas agrícolas nocivas à fauna.

Evite perturbações inúteis na época de criação.

 

Respeite os agricultores e os proprietários dos terrenos de caça

·         Não destrua bens alheios.

·         Não se esqueça de fechar portões ou vedações; não espante o gado.

·         Respeite as culturas.

·         Atenção aos incêndios; não fume, nem faça fogueiras em áreas arborizadas!

·         Cuidado com os fios elétricos e telefónicos.

·         Por favor! Não dispare contra a sinalização, é um ato estúpido e criminoso.

·         Não polua! Recolha as embalagens do farnel e os cartuchos vazios.

 

Respeite os outros "utilizadores da natureza" e aqueles que apreciam a sua simples contemplação.

Adote as regras elementares de boa educação e civismo. Preserve intransigentemente a tranquilidade dos residentes.

Adote vestuário apropriado e correto. Não use cores agressivas nem camuflado militar.

Evite o uso de cães desobedientes. Mantenha os cães à trela em estradas e caminhos.

Nunca esqueça a sua documentação.

Contribua para a educação e oriente o comportamento dos caçadores mais novos.

Anualmente ocorrem 3 a 4 mortes em acidentes de caça, numa atividade que envolve cerca de 260.000 participantes. E, no entanto, os acidentes podem ser facilmente evitados dado que na grande maioria dos casos se devem imprudências.

 

CODIGO CACADOR SEGURANCA

Regras de Segurança

Segurança: um imperativo prioritário e absoluto.

Atirar para uma moita porque "está lá qualquer coisa a mexer" pode resultar em tragédia. O caçador é totalmente responsável pelos seus atos. Ferir alguém é dramático. Matar é trágico. Tenha sempre presente esta facto: uma desatenção, um erro, podem, numa fração de segundos resultar numa tragédia irreversível que pode espalhar a dor e o luto em duas famílias - a da vítima, mas também a do culpado.

As armas de caça devem estar sempre em perfeitas condições.

Faça-as controlar periodicamente por um armeiro profissional.

Não esqueça: Fora do ato venatório as armas devem ser transportadas descarregadas e dentro do respetivo estojo.

Em sua casa guarde as armas descarregadas, desmontadas e fechadas em lugar seguro.

As munições devem-se guardar em local fechado e diferente daquele o­nde guarda as armas.

Parta sempre do princípio que uma arma fechada está carregada.

Nunca deixe a uma árvore, a um automóvel ou no chão - mesmo se apenas por um instante - uma arma carregada.

Para passar uma vedação ou cerca descarregue sempre a sua arma.

Nunca aponte a sua arma, mesmo descarregada, a outras pessoas. Prepare os seus filhos: não os deixe apontar armas-brinquedo a pessoas ou animais domésticos.

Depois de uma queda ou de uma passagem mais difícil, no meio do mato, verifique o interior dos canos antes de atirar.

Nunca transporte a arma com os canos na horizontal; conserve-os sempre voltados para o chão ou para o ar.

Durante o exercício da caça não segure a arma com o dedo no gatilho.

Utilize apenas as munições autorizadas e apropriadas à espécie que pretende caçar. Conheça bem as munições próprias para a sua arma.

Não se fie na segurança da arma, mas use-a sempre!

Durante o ato venatório retire a bandoleira à espingarda.

Ao fechar a arma dirija os canos para o chão. Levante a coronha, em vez dos canos.

"Pense duas vezes"! Nunca dispare sem ter a certeza absoluta da identificação do alvo.

Nunca dispare para uma moita (nunca se sabe o que está por trás). Nunca dispare na direção de uma pessoa (mesmo que ela lhe pareça fora do alcance).

Atenção aos ricochetes (de balas ou chumbos). Nunca dispare sobre solo pedregoso, água ou troncos de árvores.

Em caso de tiro de bala, nunca faça tiro rasante.

A caça em grupo, designadamente de batida ou montaria, obriga ao cumprimento de regras estritas.

Os caçadores nos postos só devem carregar as armas depois de ouvir o sinal de início da batida ou montaria.

Devem colocar-se voltados para a área a bater.

Nunca abandonar o posto antes do sinal que indica o fim da batida ou montaria.

Nunca atirar ou "correr a mão" em direção das outras portas.

Devem descarregar as armas quando for dado o sinal de fim de batida ou montaria.

Na caça maior, todos os tiros serão comunicados ao responsável da batida ou montaria. Observar com a máxima atenção os vestígios no local de eventual impacto. Fazer sempre uma breve busca, mesmo quando se tem a certeza de ter falhado o tiro.

Deixe o animal no local o­nde foi abatido e assinale a sua presença.

A maioria dos acidentes de caça devem-se a imprudências. Não existe prudência em excesso.

Os acidentes não acontecem só aos outros!

Durante a época de defeso, pratique num campo de tiro com a sua arma de caça.

 

Este "Código de Comportamento do Caçador" foi elaborado tendo como base a publicação "Le Passeport du Chasseur" (Petit Livre Vert n.º 10), editado pela Union Nationale des Federations Departementales des Chasseurs. Tendo o Instituto Florestal constatado a falta duma publicação contendo um conjunto de normas relativas à conduta dos caçadores decidiu promover a sua adaptação, realização e publicação.

No Concelho de Mondim de Basto existem três campos de treino de caça: Campo de Paradança, Campo do Barreiro e Campo do Seixo. Z.C.M. MONDIM DE BASTO – PROCESSO Nº 2584 ICNF

REGULAMENTO INTERNO PARA O CAMPO DE TREINO DE CAÇA DO SEIXO

PROCESSO Nº 92/2002 E.D.M.

CT-SEIXO

Este campo tem a área de 45 hectares e as seguintes confrontações:

Norte – Caminho Florestal que liga Brumela ao Bilhó

Nascente – Ribeira Malhada

Sul – Uma linha reta que liga o ponto de interseção do caminho Florestal do vale da Ribeira Malhada e a referida ribeira e o marco geodésio existente na cota 878

Poente – Aceiro de cumeada que liga o marco de cota 878 à estrada Florestal de Brumela a Carvalhais

 

O presente regulamento estabelece o seguinte:

1º - O Campo de Treino de Caça do Seixo destina-se ao treino de cães de caça, coelho e perdiz;

2º - Estipulam-se 7 dias, para treino de Cães que pode ser efetuado durante todo o ano, podendo a entidade Gestora encerrar o Campo quando entender conveniente;

3º - Cada Caçador pode solicitar, no máximo, 2 dias por semana para treino dos seus Câes;

4º - Cada Caçador tem à sua disposição para os dias selecionados, 2 períodos (o período da manhã e o período da tarde), optando apenas por um, o qual irá constar na sua Autorização de Treino;

5º - Para o dia em que é concedida Autorização de Treino a um Caçador com Cães Perdigueiros, não se cede Autorização a outro Caçador que pretenda treinar Cães Coelheiros;

6º - O número máximo de Cães Perdigueiros a treinar por Caçador e período é de 2;

7º - No mesmo período (manhã ou tarde) podem ser concedidas Autorizações de Treino a 3 Caçadores que, sejam proprietários de, no máximo 2 Cães Perdigueiros perfazendo, assim, um total de 6 Cães permitidos para treino;

8º - O número máximo de Cães Coelheiros a treinar por Caçador e período é de 10;

9º - No mesmo período (manhã ou tarde) podem ser concedidas Autorizações de Treino a, pelo menos, 2 Caçadores que, sejam proprietários de, no máximo 5 Cães Coelheiros perfazendo, assim, um total de 10 Cães permitidos para treino;

10º - É da responsabilidade dos Caçadores autorizados a utilizar o Campo de treino de Caça, os danos causados a terceiros;

11º - É obrigatória a recolha dos cartuchos vazios;

12º - Para cada pedido de Autorização de Treino serão cobradas as seguintes taxas, de acordo com a tipologia em vigor para os caçadores da ZCM:

  • Tipo A (Caçadores locais): 2,00 Euros por período (manhã ou tarde)
  • Tipo C e D (Caçadores não residentes): 3,00 Euros por período (manhã ou tarde).

 

 

REGULAMENTO INTERNO PARA O CAMPO DE TREINO DE CAÇA DE PARADANÇA

PROCESSO Nº 190/2004 E.D.M.

CT-PARADANCA

Este campo tem a área de 50 hectares e as seguintes confrontações:

Norte – Baldio da Junta de Freguesia de Paradança

Nascente – Baldio da Junta de Freguesia de Paradança

Sul – Baldio da Junta de Freguesia de Paradança

Poente – Baldio da Junta de Freguesia de Paradança

 

O presente regulamento estabelece o seguinte:

1º - O Campo de Treino de Caça de Paradança destina-se ao treino de cães de caça, coelho e perdiz;

2º - Estipulam-se 7 dias, para treino de Cães que pode ser efetuado durante todo o ano, podendo a entidade Gestora encerrar o Campo quando entender conveniente;

3º - Cada Caçador pode solicitar, no máximo, 2 dias por semana para treino dos seus Câes;

4º - Cada Caçador tem à sua disposição para os dias selecionados, 2 períodos (o período da manhã e o período da tarde), optando apenas por um, o qual irá constar na sua Autorização de Treino;

5º - Para o dia em que é concedida Autorização de Treino a um Caçador com Cães Perdigueiros, não se cede Autorização a outro Caçador que pretenda treinar Cães Coelheiros;

6º - O número máximo de Cães Perdigueiros a treinar por Caçador e período é de 2;

7º - No mesmo período (manhã ou tarde) podem ser concedidas Autorizações de Treino a 3 Caçadores que, sejam proprietários de, no máximo 2 Cães Perdigueiros perfazendo, assim, um total de 6 Cães permitidos para treino;

8º - O número máximo de Cães Coelheiros a treinar por Caçador e período é de 10;

9º - No mesmo período (manhã ou tarde) podem ser concedidas Autorizações de Treino a, pelo menos, 2 Caçadores que, sejam proprietários de, no máximo 5 Cães Coelheiros perfazendo, assim, um total de 10 Cães permitidos para treino;

10º - É da responsabilidade dos Caçadores autorizados a utilizar o Campo de treino de Caça, os danos causados a terceiros;

11º - É obrigatória a recolha dos cartuchos vazios;

12º - Para cada pedido de Autorização de Treino serão cobradas as seguintes taxas, de acordo com a tipologia em vigor para os caçadores da ZCM:

  • Tipo A (Caçadores locais): 2,00 Euros por período (manhã ou tarde)
  • Tipo C e D (Caçadores não residentes): 3,00 Euros por período (manhã ou tarde).

 

 

REGULAMENTO INTERNO PARA O CAMPO DE TREINO DE CAÇA DO BARREIRO

PROCESSO Nº 196/2004 E.D.M.

CT-BARREIRO

Este campo tem a área de 12,2387 hectares e as seguintes confrontações:

Norte – Rio Olo

Nascente – Baldio e Manuel José Mourão

Sul – Caminho Público

Poente – Manuel da Costa Tarroeira, Ângelo Ribeiro Leal, Avelino Souto Ribeiro, Ana Isabel Souto Leal e Manuel Pereira Souto


O presente regulamento estabelece o seguinte:

1º - O Campo de Treino de Caça do Barreiro destina-se ao treino de cães de caça, coelho e perdiz;

2º - Estipulam-se 7 dias, para treino de Cães que pode ser efetuado durante todo o ano, podendo a entidade Gestora encerrar o Campo quando entender conveniente;

3º - Cada Caçador pode solicitar, no máximo, 2 dias por semana para treino dos seus Câes;

4º - Cada Caçador tem à sua disposição para os dias selecionados, 2 períodos (o período da manhã e o período da tarde), optando apenas por um, o qual irá constar na sua Autorização de Treino;

5º - Para o dia em que é concedida Autorização de Treino a um Caçador com Cães Perdigueiros, não se cede Autorização a outro Caçador que pretenda treinar Cães Coelheiros;

6º - O número máximo de Cães Perdigueiros a treinar por Caçador e período é de 2;

7º - No mesmo período (manhã ou tarde) podem ser concedidas Autorizações de Treino a 3 Caçadores que, sejam proprietários de, no máximo 2 Cães Perdigueiros perfazendo, assim, um total de 6 Cães permitidos para treino;

8º - O número máximo de Cães Coelheiros a treinar por Caçador e período é de 10;

9º - No mesmo período (manhã ou tarde) podem ser concedidas Autorizações de Treino a, pelo menos, 2 Caçadores que, sejam proprietários de, no máximo 5 Cães Coelheiros perfazendo, assim, um total de 10 Cães permitidos para treino;

10º - É da responsabilidade dos Caçadores autorizados a utilizar o Campo de treino de Caça, os danos causados a terceiros;

11º - É obrigatória a recolha dos cartuchos vazios;

12º - Para cada pedido de Autorização de Treino serão cobradas as seguintes taxas, de acordo com a tipologia em vigor para os caçadores da ZCM:

Tipo A (Caçadores locais): 2,00 Euros por período (manhã ou tarde)

Tipo C e D (Caçadores não residentes): 3,00 Euros por período (manhã ou tarde).