No Concelho de Mondim de Basto existem três campos de treino de caça: Campo de Paradança, Campo do Barreiro e Campo do Seixo. Z.C.M. MONDIM DE BASTO – PROCESSO Nº 2584 ICNF
REGULAMENTO INTERNO PARA O CAMPO DE TREINO DE CAÇA DO SEIXO
PROCESSO Nº 92/2002 E.D.M.
Este campo tem a área de 45 hectares e as seguintes confrontações:
Norte – Caminho Florestal que liga Brumela ao Bilhó
Nascente – Ribeira Malhada
Sul – Uma linha reta que liga o ponto de interseção do caminho Florestal do vale da Ribeira Malhada e a referida ribeira e o marco geodésio existente na cota 878
Poente – Aceiro de cumeada que liga o marco de cota 878 à estrada Florestal de Brumela a Carvalhais
O presente regulamento estabelece o seguinte:
1º - O Campo de Treino de Caça do Seixo destina-se ao treino de cães de caça, coelho e perdiz;
2º - Estipulam-se 7 dias, para treino de Cães que pode ser efetuado durante todo o ano, podendo a entidade Gestora encerrar o Campo quando entender conveniente;
3º - Cada Caçador pode solicitar, no máximo, 2 dias por semana para treino dos seus Câes;
4º - Cada Caçador tem à sua disposição para os dias selecionados, 2 períodos (o período da manhã e o período da tarde), optando apenas por um, o qual irá constar na sua Autorização de Treino;
5º - Para o dia em que é concedida Autorização de Treino a um Caçador com Cães Perdigueiros, não se cede Autorização a outro Caçador que pretenda treinar Cães Coelheiros;
6º - O número máximo de Cães Perdigueiros a treinar por Caçador e período é de 2;
7º - No mesmo período (manhã ou tarde) podem ser concedidas Autorizações de Treino a 3 Caçadores que, sejam proprietários de, no máximo 2 Cães Perdigueiros perfazendo, assim, um total de 6 Cães permitidos para treino;
8º - O número máximo de Cães Coelheiros a treinar por Caçador e período é de 10;
9º - No mesmo período (manhã ou tarde) podem ser concedidas Autorizações de Treino a, pelo menos, 2 Caçadores que, sejam proprietários de, no máximo 5 Cães Coelheiros perfazendo, assim, um total de 10 Cães permitidos para treino;
10º - É da responsabilidade dos Caçadores autorizados a utilizar o Campo de treino de Caça, os danos causados a terceiros;
11º - É obrigatória a recolha dos cartuchos vazios;
12º - Para cada pedido de Autorização de Treino serão cobradas as seguintes taxas, de acordo com a tipologia em vigor para os caçadores da ZCM:
- Tipo A (Caçadores locais): 2,00 Euros por período (manhã ou tarde)
- Tipo C e D (Caçadores não residentes): 3,00 Euros por período (manhã ou tarde).
REGULAMENTO INTERNO PARA O CAMPO DE TREINO DE CAÇA DE PARADANÇA
PROCESSO Nº 190/2004 E.D.M.
Este campo tem a área de 50 hectares e as seguintes confrontações:
Norte – Baldio da Junta de Freguesia de Paradança
Nascente – Baldio da Junta de Freguesia de Paradança
Sul – Baldio da Junta de Freguesia de Paradança
Poente – Baldio da Junta de Freguesia de Paradança
O presente regulamento estabelece o seguinte:
1º - O Campo de Treino de Caça de Paradança destina-se ao treino de cães de caça, coelho e perdiz;
2º - Estipulam-se 7 dias, para treino de Cães que pode ser efetuado durante todo o ano, podendo a entidade Gestora encerrar o Campo quando entender conveniente;
3º - Cada Caçador pode solicitar, no máximo, 2 dias por semana para treino dos seus Câes;
4º - Cada Caçador tem à sua disposição para os dias selecionados, 2 períodos (o período da manhã e o período da tarde), optando apenas por um, o qual irá constar na sua Autorização de Treino;
5º - Para o dia em que é concedida Autorização de Treino a um Caçador com Cães Perdigueiros, não se cede Autorização a outro Caçador que pretenda treinar Cães Coelheiros;
6º - O número máximo de Cães Perdigueiros a treinar por Caçador e período é de 2;
7º - No mesmo período (manhã ou tarde) podem ser concedidas Autorizações de Treino a 3 Caçadores que, sejam proprietários de, no máximo 2 Cães Perdigueiros perfazendo, assim, um total de 6 Cães permitidos para treino;
8º - O número máximo de Cães Coelheiros a treinar por Caçador e período é de 10;
9º - No mesmo período (manhã ou tarde) podem ser concedidas Autorizações de Treino a, pelo menos, 2 Caçadores que, sejam proprietários de, no máximo 5 Cães Coelheiros perfazendo, assim, um total de 10 Cães permitidos para treino;
10º - É da responsabilidade dos Caçadores autorizados a utilizar o Campo de treino de Caça, os danos causados a terceiros;
11º - É obrigatória a recolha dos cartuchos vazios;
12º - Para cada pedido de Autorização de Treino serão cobradas as seguintes taxas, de acordo com a tipologia em vigor para os caçadores da ZCM:
- Tipo A (Caçadores locais): 2,00 Euros por período (manhã ou tarde)
- Tipo C e D (Caçadores não residentes): 3,00 Euros por período (manhã ou tarde).
REGULAMENTO INTERNO PARA O CAMPO DE TREINO DE CAÇA DO BARREIRO
PROCESSO Nº 196/2004 E.D.M.
Este campo tem a área de 12,2387 hectares e as seguintes confrontações:
Norte – Rio Olo
Nascente – Baldio e Manuel José Mourão
Sul – Caminho Público
Poente – Manuel da Costa Tarroeira, Ângelo Ribeiro Leal, Avelino Souto Ribeiro, Ana Isabel Souto Leal e Manuel Pereira Souto
O presente regulamento estabelece o seguinte:
1º - O Campo de Treino de Caça do Barreiro destina-se ao treino de cães de caça, coelho e perdiz;
2º - Estipulam-se 7 dias, para treino de Cães que pode ser efetuado durante todo o ano, podendo a entidade Gestora encerrar o Campo quando entender conveniente;
3º - Cada Caçador pode solicitar, no máximo, 2 dias por semana para treino dos seus Câes;
4º - Cada Caçador tem à sua disposição para os dias selecionados, 2 períodos (o período da manhã e o período da tarde), optando apenas por um, o qual irá constar na sua Autorização de Treino;
5º - Para o dia em que é concedida Autorização de Treino a um Caçador com Cães Perdigueiros, não se cede Autorização a outro Caçador que pretenda treinar Cães Coelheiros;
6º - O número máximo de Cães Perdigueiros a treinar por Caçador e período é de 2;
7º - No mesmo período (manhã ou tarde) podem ser concedidas Autorizações de Treino a 3 Caçadores que, sejam proprietários de, no máximo 2 Cães Perdigueiros perfazendo, assim, um total de 6 Cães permitidos para treino;
8º - O número máximo de Cães Coelheiros a treinar por Caçador e período é de 10;
9º - No mesmo período (manhã ou tarde) podem ser concedidas Autorizações de Treino a, pelo menos, 2 Caçadores que, sejam proprietários de, no máximo 5 Cães Coelheiros perfazendo, assim, um total de 10 Cães permitidos para treino;
10º - É da responsabilidade dos Caçadores autorizados a utilizar o Campo de treino de Caça, os danos causados a terceiros;
11º - É obrigatória a recolha dos cartuchos vazios;
12º - Para cada pedido de Autorização de Treino serão cobradas as seguintes taxas, de acordo com a tipologia em vigor para os caçadores da ZCM:
Tipo A (Caçadores locais): 2,00 Euros por período (manhã ou tarde)
Tipo C e D (Caçadores não residentes): 3,00 Euros por período (manhã ou tarde).